# Códigos de isenção de IVA nos serviços

Códigos de isenção de IVA nos serviços

Quando configura os seus serviços no BUK, pode definir o IVA como isento e
escolher o código de isenção adequado. Este artigo explica como funcionam os
códigos de isenção disponíveis.


LISTA DE CÓDIGOS DE ISENÇÃO DISPONÍVEIS

O BUK segue a tabela oficial da Autoridade Tributária. Os códigos disponíveis
são:

 * M01 - Artigo 16.º n.º 6 do CIVA

 * M04 - Isento artigo 13.º do CIVA

 * M05 - Isento artigo 14.º do CIVA

 * M06 - Isento artigo 15.º do CIVA

 * M07 - Isento artigo 9.º do CIVA

 * M10 - IVA - regime de isenção

 * M11 - Regime particular do tabaco

 * M12 - Regime da margem de lucro - Agências de Viagens

 * M13 - Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão

 * M14 - Regime da margem de lucro - Objetos de arte

 * M15 - Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades

 * M16 - Isento artigo 14.º do RITI

 * M19 - Outras isenções

 * M99 - Não sujeito ou não tributado


NÃO ENCONTRO O MEU CÓDIGO DE ISENÇÃO

Se o artigo específico do CIVA que procura não está na lista, recomendamos:

 1. Consultar a tabela oficial da Autoridade Tributária
    [https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Negocios/Faturacao/Regras_mecanismos_comunicacao/e_Fatura/e_Fatura_Comunicacao_elementos_docs_faturacao_2022_seguintes/Documents/Tabela_Codigos_Motivo_Isencao.pdf]

 2. Verificar com o seu contabilista qual o código mais adequado para a sua
    situação


COMO CONFIGURAR A ISENÇÃO DE IVA NUM SERVIÇO

 1. Aceda a Definições → Serviços

 2. Edite o serviço pretendido

 3. Em Taxa de IVA, selecione 0%

 4. Aparecerá o campo Razão de isenção

 5. Selecione o código adequado da lista

 6. Guarde as alterações


NOTA IMPORTANTE

A lista de códigos do BUK está alinhada com os códigos oficiais da Autoridade
Tributária. Se um artigo específico do CIVA não constar da lista, significa que
não tem um código individual atribuído e deverá ser usado o código mais genérico
correspondente.

Em caso de dúvida sobre qual código aplicar à sua atividade específica, consulte
sempre o seu contabilista.